EMPREGO para PPD
|
Lei nº 8.213/91 Art. 93 - a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos, com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas na seguinte proporção:
Onde
se cadastrar Onde
denunciar Na página na Internet do Ministério Público também existe um termo de denúncia que o interessado pode usar. O endereço para acesso é www.prt15.gov.br Obs: as denúncias valem para quaisquer dos 600 municípios do interior paulista. |