EMPREGO para PPD

Lei nº 8.213/91

Art. 93 - a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos, com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas na seguinte proporção:

até 200 empregados 2%
de 201 a 500 empregados  3%
de 501 a 1.000 empregados 4%
de 1.001 em diante 5%

Onde se cadastrar
Gelre Trabalho Temporário S.A.
R. José Paulino nº 412, Centro
Cep: 13012-000 Campinas - SP.
Telefone (19) 3231-6311 - 3231-3501
e-mail: projetossociais@gelre.com.br
www.gelre.com.br

Onde denunciar
R. Mal Carmona, 686 Vila João Jorge
Campinas - SP.   Cep: 13.035-510
E-mail: codin@prt15.gov.br
Telefone: (19)3236-5655

Na página na Internet do Ministério Público também existe um termo de denúncia que o interessado pode usar. O endereço para acesso é www.prt15.gov.br

Obs: as denúncias valem para quaisquer dos 600 municípios do interior paulista.